sexta-feira, 11 de julho de 2014

Hora-atividade agora é pra valer!

Na manhã de hoje (02), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), transformada em Comissão Geral, foi aprovado o Projeto de Lei 10/2014. A proposta concede a complementação de, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre uma hora-atividade aos(às) professores(as) da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. Isto ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2014, com o pagamento da porcentagem sobre uma hora-aula de agosto a dezembro deste ano. A partir do primeiro dia do ano letivo de 2015, a implementação será definitiva na jornada, chegando a 35% de carga horária destinada a preparação das aulas, cursos, formações etc.
Na noite de ontem (1º), a APP-Sindicato recebeu a informação de que os projetos da Educação que foram negociados na greve geral da categoria, dentre eles os 33% de hora-atividade, seria apreciados e votados hoje na Alep. Acompanhando a votação, representantes da APP-Sindicato comemoraram a aprovação do projeto, entendendo que se encerra mais um ciclo de luta da categoria. É o que afirma o presidente interino da entidade, professor Hermes da Silva Leão. “Esta aprovação foi um avanço importantíssimo para além do 1/3 da jornada, que são exatamente 35% do tempo da nossa jornada para a hora-atividade, fruto da nossa luta”. Agora, a luta continua pelo ideal que é de 50% da jornada como hora-atividade, garantindo assim, de fato, uma educação pública de qualidade com a valorização de seus profissionais.
Histórico - Os 33% de hora-atividade é uma conquista histórica, tendo em vista toda a mobilização realizada pela categoria há anos.  2013 foi um ano de intensas mobilizações e debates sobre a hora-atividade e temendo ameaça de greve da categoria no primeiro semestre, o governo se comprometeu a implantar 30% em julho, e, em janeiro de 2014, 33%, a partir do critério de hora-aula, e não hora-relógio, como o governo havia defendido já no final do ano de 2012.
Entretanto, no dia 12 de dezembro o governo publicou a resolução de distribuição de aulas e esta descumpria a segunda parte do trato de implantar os 33% de hora-atividade, estipulado pela Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e pelo Plano de Carreira do Professor. Numa resposta imediata à publicação da resolução, a categoria aprovou em Assembleia Estadual, no dia 14 de dezembro de 2013, a campanha “Hora-atividade pra valer”, que instituiu na marra a hora-atividade. A atividade consistia em, um dia por semana, que os estudantes seriam dispensados uma aula mais cedo para que o(a) professor(a) pudesse ficar, na escola, em hora-atividade.
A ação foi intensa e incomodou o governo, que tentou de várias maneiras boicotar a campanha com medida judicial, colocando a APP-Sindicato sob pena de multa diária. Mas mais uma vez, a categoria mostrou que pedia apenas o que é direito e o juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, indeferiu o pedido de liminar. Sua justificativa é que a Lei Nacional do Piso (11.7387/08) deve ser respeitada.
Após completado o cronograma da campanha, no dia 29 de março, em uma nova Assembleia Estadual a categoria votou pela continuidade da “Hora-atividade pra valer” e ainda pela deflagração da greve geral a partir do dia 23 de abril. Durante a greve, o carro chefe das mobilizações foram os 33% de hora-atividade. Com uma discussão intensa, o sindicato reiterou a pauta e o governo reconheceu a dívida de uma hora-aula atividade a mais aos(às) professores(as). E ficou acordado, na negociação da greve, que o pagamento em dinheiro do valor correspondente seria efetuado a partir de agosto. A implementação definitiva na distribuição de aulas em dezembro de 2014. A categoria suspendeu a greve e voltou a debater com o governo no dia 20 de maio, no qual afirmou que minuta do decreto já estava em elaboração pela Secretaria de Administração e Previdência (Seap).
Confira na tabela como ficará a partir de 2015
Nº de aulas
Regência
Hora-Atividade
20
13
7
40
26
14
:: Leia o Projeto de Lei Complementar nº 10/2014
Fonte: APP Sindicato 

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