Durante esta semana, a APP-Sindicato recebeu
várias ligações de professores(as) e funcionários(as) de Cascavel e Ponta
Grossa relativas as licenças médicas com atestados de até três dias. De acordo
com estes educadores há uma orientação, dos Núcleos Regionais de Educação
(NREs) destas duas regiões, de existe obrigatoriedade na reposição destes dias.
Este é um item que o sindicato sempre priorizou na negociação com o Estado:
garantir aos servidores o direito ao afastamento para tratamento de saúde.
A Resolução
1.237/2008 (em vigência) regulamenta estes afastamentos. Ocorre que os
NREs de Cascavel e Ponta Grossa estão utilizando a Instrução Normativa 01/2004,
que é anterior. Diante disto, a presidenta da APP, professora Marlei Fernandes
de Carvalho, procurou a chefa do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) da
Secretaria de Estado da Educação (Seed), Graziele
Andriola, para
tratar do assunto.
Graziele reafirmou que esta não é uma
orientação do GRHS e que, nos próximos dias, será enviada aos Núcleos uma nova
regulamentação sobre os afastamentos. A previsão é que o documento contenha a
normatização dos procedimentos de afastamento, tais como o lançamento no
sistema SERE, porém, mantendo o compromisso já assumido de garantir que os
atestados médicos de até três (3) dias não impliquem na obrigatoriedade da
reposição destes dias.
Fonte: APP Sindicato
Nenhum comentário:
Postar um comentário