O
deputado estadual Professor Lemos, apresentou, nesta terça-feira
(14/05) projeto de lei que visa garantir 100% dos royalties decorrentes
da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos,
sob o regime de concessão, para investimento exclusivamente na
educação, ciência, tecnologia e inovação.
“Não podemos perder essa chance. O Brasil vem mudando, nos últimos
anos, em muitos aspectos. Avançamos no que diz respeito ao social, mas
precisamos garantir recursos ainda maiores para a educação. O
conhecimento é fundamental. A educação tem a força necessária para a
promoção da distribuição igualitária de oportunidades e consolidação de
valores conferindo, desta forma, bem estar social, crescimento econômico
duradouro e sustentável”, comentou o parlamentar.
Segundo o projeto, ‘a partir da educação – que será impulsionada
pela aplicação de novas verbas federais - os cidadãos paranaenses verão a
curto, médio e longo prazo os benefícios sociais e econômicos que a
geração de emprego e renda acarretam por meio da educação’
Neste contexto, apostar na educação significa investir no agente
propulsor do processo de erradicação das desigualdades sociais e, em
consequência, na perseguição efetiva de uma sociedade justa e
igualitária. Ao tornar a educação área de investimento prioritário do
Estado do Paraná estar-se-á efetivamente garantindo o desenvolvimento do
Estado como um todo.
Lemos lembra ainda outros estados que já estão garantindo a
utilização dos royalties para a educação. “Nosso projeto vem ao encontro
com o Projeto apresentado nacionalmente para regulamentar a destinação
dos royalties para a educação, assim como, em outros estados, como é o
caso de Pernambuco que, já possui legislação similar em vigor e ainda,
estados que já possuem estas peças legais em tramitação, como é o caso
do estado de Goiás”, finalizou.
Lemos também encaminhou à mesa da Assembleia requerimento de apoio
ao PL 5500/2013, que tramita em Brasília e versa sobre a destinação de
royalties do petróleo para a educação.
Fonte: Portal PT
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